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0700310-84.2025.8.01.0001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.524,25
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/05/2026, 12:49Publicado ato_publicado em 28/04/2026.
28/04/2026, 15:18Evoluída a classe de 7 para 156
28/04/2026, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: Valdir Ferreira de Souza - RÉU: Banco BMG S.A. - A satisfação do crédito é uma das formas de extinção da execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil, Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0700310-84.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, declaro extinto cumprimento de sentença. Expeça-se alvará à parte credora para levantamento dos valores depositados em juízo
28/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
27/04/2026, 07:38Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/04/2026, 08:47Conclusos para decisão
24/03/2026, 12:28Processo Reativado
24/03/2026, 12:28Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2026, 15:16Juntada de Petição de Petição (outras)
27/12/2025, 03:20Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2025, 14:01Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 09:31Arquivado Definitivamente
30/11/2025, 17:33Processo Reativado
25/11/2025, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Valdir Ferreira de Souza - Apelado: Banco Bmg S. A - Nº 0700310-84.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Embargos de Declaração opostos às pp. 446/449 em face do Acórdão de pp. 430/443. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada, na pessoa do representante processual e na forma prevista, para que apresentarem as suas contrarrazões, nos termos do
26/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•21/01/2025, 13:40
CARIMBO
•05/05/2025, 05:28
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