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0714367-10.2025.8.01.0001
Embargos à ExecuçãoPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.171,30
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
WARLIENE DE LIMA DA SILVA
CPF 967.***.***-53
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA
OAB/AC 3637•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/03/2026, 13:45Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/03/2026, 13:45Desapensado do processo numero_do_processo
06/03/2026, 13:44Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 13:44Juntada de Petição de Apelação
12/02/2026, 16:01Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1Warliene de Lima da SilvaB0 - EMBARGADO: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0714367-10.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Prestação de Serviços -
21/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/01/2026, 16:14Ato ordinatório
09/01/2026, 20:07Juntada de Petição de Apelação
18/12/2025, 13:16Expedição de Certidão.
16/11/2025, 00:27Publicado ato_publicado em 06/11/2025.
06/11/2025, 07:46Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1Warliene de Lima da SilvaB0 - EMBARGADO: B1União Educacional do NorteB0 - 3. Dispositivo Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0714367-10.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Prestação de Serviços - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os presentes Embargos à Execução, afastando a prejudicial de mérito da prescrição. Condeno a parte emba
06/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/11/2025, 11:32Expedição de Certidão.
05/11/2025, 11:16Documentos
Interlocutória
•02/09/2025, 11:02
CARIMBO
•05/11/2025, 09:21