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0016117-16.2010.8.01.0001
Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2013
Valor da Causa
R$ 2.591,91
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
ARMARINHOS WOLNEY LTDA.
CNPJ 05.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
EDSON RIGAUD VIANA NETO
OAB/BA 22111•Representa: ATIVO
WALDIR GONCALVES LEGAL AZAMBUJA
OAB/AC 3271•Representa: ATIVO
JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR
OAB/AC 2546•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
06/05/2026, 13:47Juntada de Petição de Petição inicial
27/03/2026, 03:20Expedição de Certidão.
07/03/2026, 01:08Publicado ato_publicado em 27/02/2026.
27/02/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0016117-16.2010.8.01.0001 (001.10.016117-1) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - DEVEDOR: B1Armarinhos Wolney Ltda.B0 - 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à parte credora, a fim de que aguarde o retorno das diligências solicitadas e adote as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do andamento processual. 3. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
26/02/2026, 10:28Expedição de Certidão.
24/02/2026, 09:42Recebidos os autos
11/02/2026, 10:45Mero expediente
11/02/2026, 10:45Conclusos para decisão
25/11/2025, 19:54Juntada de Petição de Petição inicial
28/10/2025, 03:38Expedição de Certidão.
19/09/2025, 06:12Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0016117-16.2010.8.01.0001 (001.10.016117-1) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - DEVEDOR: B1Armarinhos Wolney Ltda.B0 - A parte exequente ajuizou a ação de execução fiscal em face de Armarinhos Wolney Ltda. visando à execução do crédito tributário constante da CDA que instruiu a inicial, tendo, posteriormente requerido a extinção da execução pela quitação da dívida. Ocorre que ao analisar os document
09/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/09/2025, 16:18Documentos
Interlocutória
•01/08/2012, 09:12
Interlocutória
•01/08/2012, 09:12
Interlocutória
•01/08/2012, 09:12
Ato Ordinatório
•01/08/2012, 09:12
Interlocutória
•01/08/2012, 09:12
Ato Ordinatório
•01/08/2012, 09:12
Interlocutória
•01/08/2012, 09:12
Ato Ordinatório
•01/08/2012, 09:12
Interlocutória
•01/08/2012, 09:12
Ato Ordinatório
•01/08/2012, 09:12
Interlocutória
•22/11/2012, 15:35
Despacho
•18/12/2012, 11:00
Despacho
•09/08/2013, 11:41
Despacho
•27/08/2013, 09:29
Interlocutória
•25/01/2018, 12:59