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0002455-44.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 25.486,94
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
CPF 095.***.***-68
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
OAB/AC 2299•Representa: PASSIVO
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/AC 5982•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 08:10Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 16:05Arquivado Definitivamente
28/09/2025, 04:26Expedição de Outros documentos.
28/09/2025, 04:25Transitado em Julgado em 28/09/2025
28/09/2025, 04:24Expedição de Certidão.
19/09/2025, 03:11Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2025, 10:05Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: MARCOS VINICIUS JARDIM RODRIGUES (OAB 2299/AC) - Processo 0002455-44.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: B1Francisca da Silva FerreiraB0 - RECLAMADO: B1OI S/AB0 - Decisão leiga fls. 102/103:...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência dos débitos objeto da lide e DETERMINAR que a
10/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/09/2025, 06:13Expedição de Certidão.
08/09/2025, 13:02Ato ordinatório
08/09/2025, 11:34Expedição de Certidão.
03/09/2025, 12:37Expedição de Mandado.
03/09/2025, 12:31Recebidos os autos
02/09/2025, 11:47Documentos
Interlocutória
•21/06/2025, 19:29
Ato Ordinatório
•23/06/2025, 11:13
Ata de Audiência (Outras)
•18/07/2025, 10:09
CARIMBO
•02/09/2025, 11:47
Ato Ordinatório
•08/09/2025, 11:34