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0700774-93.2025.8.01.0006

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 16.959,82
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
TALLES EVANGELISTA DA SILVA
CPF 976.***.***-87
Autor
DAIANE FERREIRA DE SOUZA
CPF 074.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON LUIS DEBONI
OAB/RO 13347Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2025, 09:41

Arquivado Definitivamente

11/09/2025, 08:07

Publicado ato_publicado em 10/09/2025.

10/09/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ANDERSON LUIS DEBONI (OAB 13347/RO) - Processo 0700774-93.2025.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: B1Talles Evangelista da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

10/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/09/2025, 09:11

Recebidos os autos

03/09/2025, 13:53

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

03/09/2025, 13:53

Conclusos para decisão

19/08/2025, 07:46

Distribuído por sorteio

15/08/2025, 12:52
Documentos
CARIMBO
03/09/2025, 13:53