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0000058-10.2025.8.01.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
DIONATAM PEREIRA MENZES
CPF 040.***.***-10
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 04.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
OAB/AC 6306•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 10:52Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 10:51Transitado em Julgado em 20/10/2025
20/10/2025, 10:51Juntada de Mandado
29/09/2025, 07:35Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/09/2025, 07:35Transitado em Julgado em 26/09/2025
26/09/2025, 09:35Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 6306/AC) - Processo 0000058-10.2025.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Trata-se de decisão proferida por Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, a qual foi submetida à homologação por este Juízo. Analisados os autos, verifico que a decisão está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, observando os princíp
10/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/09/2025, 09:11Expedição de Mandado.
08/09/2025, 07:57Homologação de Decisão de Juiz Leigo
02/09/2025, 16:27Conclusos para julgamento
27/08/2025, 10:34Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 10:33Infrutífera
27/08/2025, 10:30Juntada de Petição de Contestação
25/08/2025, 19:01Documentos
Interlocutória
•01/07/2025, 10:25
Ato Ordinatório
•15/07/2025, 10:23
Ata de Audiência (Outras)
•27/08/2025, 10:30
CARIMBO
•02/09/2025, 16:27