Voltar para busca
0001100-46.2015.8.01.0006
Cumprimento Provisorio De DecisaoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
LEILIANE SARAIVA DE OLIVEIRA
AVON DO BRASIL INDL LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
GERSEY SILVA DE SOUZA
OAB/AC 3086•Representa: ATIVO
RODRIGO NUNES
OAB/SP 144766•Representa: ATIVO
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO
OAB/SP 157407•Representa: PASSIVO
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 21/10/2025.
21/10/2025, 13:10Juntada de Certidão
21/10/2025, 10:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP) - Processo 0001100-46.2015.8.01.0006 (processo principal 0000647-85.2014.8.01.0006) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEVEDOR: B1Avon do Brasil Indl LTDAB0 - Fica a parte intimada a tomar ciência da diligência realizada por este Juízo. Ressalta-se que não foi localizado nenhum valor com os parâmetros informados, conforme consta nos documentos juntados aos
21/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/10/2025, 09:27Expedição de Certidão.
17/10/2025, 08:54Juntada de Outros Documentos
17/10/2025, 08:31Expedição de Certidão.
17/10/2025, 08:29Recebidos os autos
16/10/2025, 12:32Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/10/2025, 12:32Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 09:34Conclusos para decisão
25/09/2025, 09:57Expedição de Certidão.
25/09/2025, 09:56Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP) - Processo 0001100-46.2015.8.01.0006 (processo principal 0000647-85.2014.8.01.0006) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEVEDOR: B1Avon do Brasil Indl LTDAB0 - Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos documentos acostados às fls. 82/98.
10/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/09/2025, 09:11Documentos
Interlocutória
•01/07/2016, 13:17
Interlocutória
•06/06/2017, 09:30
Despacho
•10/05/2018, 14:24
CARIMBO
•19/12/2018, 07:38
Interlocutória
•03/09/2025, 13:51
CARIMBO
•16/10/2025, 12:32