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0001100-46.2015.8.01.0006

Cumprimento Provisorio De DecisaoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
LEILIANE SARAIVA DE OLIVEIRA
Autor
AVON DO BRASIL INDL LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
GERSEY SILVA DE SOUZA
OAB/AC 3086Representa: ATIVO
RODRIGO NUNES
OAB/SP 144766Representa: ATIVO
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO
OAB/SP 157407Representa: PASSIVO
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 21/10/2025.

21/10/2025, 13:10

Juntada de Certidão

21/10/2025, 10:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP) - Processo 0001100-46.2015.8.01.0006 (processo principal 0000647-85.2014.8.01.0006) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEVEDOR: B1Avon do Brasil Indl LTDAB0 - Fica a parte intimada a tomar ciência da diligência realizada por este Juízo. Ressalta-se que não foi localizado nenhum valor com os parâmetros informados, conforme consta nos documentos juntados aos

21/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

20/10/2025, 09:27

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 08:54

Juntada de Outros Documentos

17/10/2025, 08:31

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 08:29

Recebidos os autos

16/10/2025, 12:32

Extinto o processo por ausência das condições da ação

16/10/2025, 12:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/09/2025, 09:34

Conclusos para decisão

25/09/2025, 09:57

Expedição de Certidão.

25/09/2025, 09:56

Publicado ato_publicado em 10/09/2025.

10/09/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP) - Processo 0001100-46.2015.8.01.0006 (processo principal 0000647-85.2014.8.01.0006) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEVEDOR: B1Avon do Brasil Indl LTDAB0 - Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos documentos acostados às fls. 82/98.

10/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/09/2025, 09:11
Documentos
Interlocutória
01/07/2016, 13:17
Interlocutória
06/06/2017, 09:30
Despacho
10/05/2018, 14:24
CARIMBO
19/12/2018, 07:38
Interlocutória
03/09/2025, 13:51
CARIMBO
16/10/2025, 12:32