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0700004-82.2025.8.01.0012
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 15.856,84
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Partes do Processo
VANIZ RIBEIRO BEZERRA
CPF 912.***.***-53
MUNICIPIO DE MANOEL URBANO
CNPJ 04.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/AC 4891•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/11/2025, 11:14Arquivado Definitivamente
12/11/2025, 11:13Expedição de Certidão.
20/09/2025, 05:05Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Vaniz Ribeiro BezerraB0 - III - DISPOSITIVO Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700004-82.2025.8.01.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública eJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em virtude da flagrante ausência de pressuposto processual válido com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de
10/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
09/09/2025, 10:58Expedição de Mandado.
09/09/2025, 09:36Ato ordinatório
09/09/2025, 09:33Expedida/Certificada
09/09/2025, 09:30Recebidos os autos
08/09/2025, 14:29Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/09/2025, 14:29Conclusos para decisão
29/07/2025, 10:36Expedição de Certidão.
29/07/2025, 10:34Classe retificada de 241 para 14695
16/06/2025, 12:39Recebidos os autos
09/06/2025, 13:43Documentos
Interlocutória
•11/02/2025, 19:34
Despacho
•09/06/2025, 13:43
CARIMBO
•08/09/2025, 14:29
Ato Ordinatório
•09/09/2025, 09:33