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0714659-92.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.341,68
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ALCINEIDE CASTRO DA SILVA
CPF 715.***.***-91
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: ATIVO
WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

18/04/2026, 11:57

Publicado ato_publicado em 08/04/2026.

08/04/2026, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Alcineide Castro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema n.º 1414. Consoante decisão proferida no REsp n.º 2.224.599/PE, publicada em 17/03 Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0714659-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -

08/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:27

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:06

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414

07/04/2026, 08:49

Conclusos para decisão

04/03/2026, 08:56

Juntada de Petição de Réplica

04/03/2026, 08:45

Expedição de Certidão.

23/12/2025, 00:22

Expedição de Certidão.

12/12/2025, 07:52

Ato ordinatório

12/12/2025, 07:51

Juntada de Petição de Contestação

03/12/2025, 09:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/10/2025, 03:39

Ato ordinatório

17/09/2025, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Alcineide Castro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - DECISÃO Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0714659-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).

10/09/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
09/09/2025, 10:19
Ato Ordinatório
17/09/2025, 10:04
Ato Ordinatório
12/12/2025, 07:51
Interlocutória
07/04/2026, 08:49