Voltar para busca
0714659-92.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.341,68
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ALCINEIDE CASTRO DA SILVA
CPF 715.***.***-91
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
18/04/2026, 11:57Publicado ato_publicado em 08/04/2026.
08/04/2026, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Alcineide Castro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema n.º 1414. Consoante decisão proferida no REsp n.º 2.224.599/PE, publicada em 17/03 Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0714659-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
08/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:27Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:06Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
07/04/2026, 08:49Conclusos para decisão
04/03/2026, 08:56Juntada de Petição de Réplica
04/03/2026, 08:45Expedição de Certidão.
23/12/2025, 00:22Expedição de Certidão.
12/12/2025, 07:52Ato ordinatório
12/12/2025, 07:51Juntada de Petição de Contestação
03/12/2025, 09:17Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2025, 03:39Ato ordinatório
17/09/2025, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Alcineide Castro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - DECISÃO Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0714659-92.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
10/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•09/09/2025, 10:19
Ato Ordinatório
•17/09/2025, 10:04
Ato Ordinatório
•12/12/2025, 07:51
Interlocutória
•07/04/2026, 08:49