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0101666-69.2025.8.01.0000
Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
MARIA HELIANIA DE MOURA
CPF 389.***.***-68
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313•Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Maria Heliania de Moura - Agravado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101666-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs
22/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Maria Heliania de Moura - Agravado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá a parte Agravado Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento Em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Nº 0101666-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -
11/09/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 13:49Distribuído por sorteio
28/08/2025, 14:34Distribuído por dependência
28/08/2025, 08:51Documentos
Interlocutória
•17/10/2025, 14:44