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0000157-68.2025.8.01.0009
Restituição de Coisas ApreendidasCrime CulposoDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Senador Guiomard
Partes do Processo
DELEON DA SILVA RODRIGUES
CPF 799.***.***-53
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
JOAZ DUTRA GOMES
OAB/AC 6380•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 12:22Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 12:22Recebidos os autos
25/09/2025, 10:55Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
25/09/2025, 10:55Conclusos para decisão
25/09/2025, 09:55Expedição de Certidão.
25/09/2025, 09:54Juntada de Certidão
25/09/2025, 09:49Juntada de Petição de Petição inicial
23/09/2025, 14:47Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
11/09/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Deleon da Silva RodriguesB0 - Decisão Intimação - ADV: JOÁZ DUTRA GOMES - Processo 0000157-68.2025.8.01.0009 (apensado ao processo 0007410-05.2023.8.01.0001) (processo principal 0007410-05.2023.8.01.0001) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crime Culposo - Trata-se de requerimento de restituição de coisa apreendida (01 aparelho celular) formulado por Deleon da Silva Rodrigues, por seu advogado constituído nos autos (fls. 01/03), juntando-se documentos às fls. 04/32. Alega que é proprietá
11/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
10/09/2025, 13:37Ato ordinatório
10/09/2025, 13:37Expedição de Ofício.
10/09/2025, 12:55Expedida/Certificada
10/09/2025, 12:55Ato ordinatório
10/09/2025, 12:54Documentos
Ato Ordinatório
•04/08/2025, 10:41
Despacho
•12/08/2025, 11:48
Interlocutória
•10/09/2025, 11:13
Ato Ordinatório
•10/09/2025, 13:37
CARIMBO
•25/09/2025, 10:55