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0804658-71.2016.8.01.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2016
Valor da Causa
R$ 3.791,76
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Autor
FRANCISCO FONTES DE CASTRO
CPF 233.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR
OAB/AC 2546Representa: ATIVO
IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE
OAB/AC 633Representa: PASSIVO
CELSO ARAÚJO RODRIGUES
OAB/AC 26541Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

14/02/2026, 00:44

Publicado ato_publicado em 04/02/2026.

04/02/2026, 09:10

Publicado ato_publicado em 04/02/2026.

04/02/2026, 08:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0804658-71.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Francisco Fontes de CastroB0 - Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática das ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando o mecanismo da 'teimosinha', até o alcance do valor total devido, em face da d

04/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

03/02/2026, 12:24

Expedição de Certidão.

03/02/2026, 10:26

Recebidos os autos

24/01/2026, 15:28

Bloqueio/penhora on line

24/01/2026, 15:28

Conclusos para despacho

28/10/2025, 08:52

Juntada de Petição de Petição inicial

28/10/2025, 03:26

Arquivado Provisoramente

30/09/2025, 08:17

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 08:16

Expedição de Certidão.

21/09/2025, 05:42

Publicado ato_publicado em 11/09/2025.

11/09/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC) - Processo 0804658-71.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Francisco Fontes de CastroB0 - Constata-se dos autos que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha firmado entendimento no sentido de que o bloqueio de ativos via SISBAJUD constitui modalidade de constrição apta a interromper a pre

11/09/2025, 00:00
Documentos
Despacho
24/11/2016, 09:59
Interlocutória
27/02/2018, 10:11
Interlocutória
09/11/2018, 08:28
Despacho
20/02/2020, 09:03
Ato Ordinatório
27/04/2020, 13:58
Despacho
03/11/2020, 09:01
Despacho
29/01/2021, 14:56
Ato Ordinatório
08/06/2021, 08:38
Despacho
29/07/2021, 16:25
Interlocutória
21/09/2021, 10:42
Ato Ordinatório
19/09/2022, 13:16
Interlocutória
08/03/2023, 07:36
Despacho
18/07/2024, 14:39
Interlocutória
13/09/2024, 08:50
Despacho
06/06/2025, 10:10