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0804658-71.2016.8.01.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2016
Valor da Causa
R$ 3.791,76
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
FRANCISCO FONTES DE CASTRO
CPF 233.***.***-44
Advogados / Representantes
JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR
OAB/AC 2546•Representa: ATIVO
IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE
OAB/AC 633•Representa: PASSIVO
CELSO ARAÚJO RODRIGUES
OAB/AC 26541•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
14/02/2026, 00:44Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 09:10Publicado ato_publicado em 04/02/2026.
04/02/2026, 08:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC) - Processo 0804658-71.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Francisco Fontes de CastroB0 - Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a reiteração automática das ordens de bloqueio via SISBAJUD, utilizando o mecanismo da 'teimosinha', até o alcance do valor total devido, em face da d
04/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
03/02/2026, 12:24Expedição de Certidão.
03/02/2026, 10:26Recebidos os autos
24/01/2026, 15:28Bloqueio/penhora on line
24/01/2026, 15:28Conclusos para despacho
28/10/2025, 08:52Juntada de Petição de Petição inicial
28/10/2025, 03:26Arquivado Provisoramente
30/09/2025, 08:17Expedição de Certidão.
30/09/2025, 08:16Expedição de Certidão.
21/09/2025, 05:42Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
11/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC) - Processo 0804658-71.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Francisco Fontes de CastroB0 - Constata-se dos autos que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha firmado entendimento no sentido de que o bloqueio de ativos via SISBAJUD constitui modalidade de constrição apta a interromper a pre
11/09/2025, 00:00Documentos
Despacho
•24/11/2016, 09:59
Interlocutória
•27/02/2018, 10:11
Interlocutória
•09/11/2018, 08:28
Despacho
•20/02/2020, 09:03
Ato Ordinatório
•27/04/2020, 13:58
Despacho
•03/11/2020, 09:01
Despacho
•29/01/2021, 14:56
Ato Ordinatório
•08/06/2021, 08:38
Despacho
•29/07/2021, 16:25
Interlocutória
•21/09/2021, 10:42
Ato Ordinatório
•19/09/2022, 13:16
Interlocutória
•08/03/2023, 07:36
Despacho
•18/07/2024, 14:39
Interlocutória
•13/09/2024, 08:50
Despacho
•06/06/2025, 10:10