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0700066-83.2024.8.01.0004

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.032,56
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
MILAGROS PACHERRES VALDIVIA
CPF 700.***.***-80
Autor
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO
OAB/SP 440128Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO
OAB/GO 37604Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Milagros Pacherres Valdivia - Recorrido: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre e DPE para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da Nº 0700066-83.2024.8.01.0004 - Remessa Necessária Cível - Epitaciolândia -

11/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Milagros Pacherres Valdivia - Recorrido: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Epitaciolândia/Vara Única - Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Adv Nº 0700066-83.2024.8.01.0004 - Remessa Necessária Cível - Epitaciolândia -

11/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Milagros Pacherres Valdivia - Recorrido: Estado do Acre - Conforme petição aviada pelo Estado do Acre às pp. 127/128, noticiando que os medicamento solicitados pela parte autora estão disponíveis desde o dia 07.04.2025, contudo as tentativas de contato fornecidas na petição inicial, foram infrutíferas, por não pertencer à paciente. Razão disso, proceda a SEJUD com a intimação da autora, para manifesta Nº 0700066-83.2024.8.01.0004 - Remessa Necessária Cível - Epitaciolândia -

11/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/04/2025, 02:07

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/04/2025, 02:07

Transitado em Julgado em 12/04/2025

12/04/2025, 02:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/03/2025, 16:32

Expedição de Certidão.

23/02/2025, 00:56

Expedição de Certidão.

12/02/2025, 17:01

Expedição de Certidão.

12/02/2025, 17:01

Expedição de Mandado.

12/02/2025, 15:48

Expedição de Mandado.

12/02/2025, 15:42

Julgado procedente em parte do pedido

10/02/2025, 19:21

Conclusos para julgamento

16/01/2025, 08:46

Expedição de Certidão.

16/01/2025, 08:46
Documentos
Despacho
15/03/2024, 10:11
Interlocutória
03/05/2024, 15:31
Ato Ordinatório
02/06/2024, 09:36
Despacho
07/10/2024, 11:21
Ato Ordinatório
23/10/2024, 08:40
Ato Ordinatório
23/10/2024, 08:42
CARIMBO
10/02/2025, 19:21