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0700066-83.2024.8.01.0004
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.032,56
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Processos relacionados
Partes do Processo
MILAGROS PACHERRES VALDIVIA
CPF 700.***.***-80
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO
OAB/SP 440128•Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO
OAB/GO 37604•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Milagros Pacherres Valdivia - Recorrido: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre e DPE para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da Nº 0700066-83.2024.8.01.0004 - Remessa Necessária Cível - Epitaciolândia -
11/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Milagros Pacherres Valdivia - Recorrido: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Epitaciolândia/Vara Única - Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Adv Nº 0700066-83.2024.8.01.0004 - Remessa Necessária Cível - Epitaciolândia -
11/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Milagros Pacherres Valdivia - Recorrido: Estado do Acre - Conforme petição aviada pelo Estado do Acre às pp. 127/128, noticiando que os medicamento solicitados pela parte autora estão disponíveis desde o dia 07.04.2025, contudo as tentativas de contato fornecidas na petição inicial, foram infrutíferas, por não pertencer à paciente. Razão disso, proceda a SEJUD com a intimação da autora, para manifesta Nº 0700066-83.2024.8.01.0004 - Remessa Necessária Cível - Epitaciolândia -
11/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/04/2025, 02:07Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/04/2025, 02:07Transitado em Julgado em 12/04/2025
12/04/2025, 02:00Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 16:32Expedição de Certidão.
23/02/2025, 00:56Expedição de Certidão.
12/02/2025, 17:01Expedição de Certidão.
12/02/2025, 17:01Expedição de Mandado.
12/02/2025, 15:48Expedição de Mandado.
12/02/2025, 15:42Julgado procedente em parte do pedido
10/02/2025, 19:21Conclusos para julgamento
16/01/2025, 08:46Expedição de Certidão.
16/01/2025, 08:46Documentos
Despacho
•15/03/2024, 10:11
Interlocutória
•03/05/2024, 15:31
Ato Ordinatório
•02/06/2024, 09:36
Despacho
•07/10/2024, 11:21
Ato Ordinatório
•23/10/2024, 08:40
Ato Ordinatório
•23/10/2024, 08:42
CARIMBO
•10/02/2025, 19:21