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0701230-19.2025.8.01.0014
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 20.837,22
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
CARLEANDRO SOUZA DE ARAUJO
CPF 051.***.***-46
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/AC 4490•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2026, 10:03Expedição de Mandado.
10/04/2026, 11:45Juntada de Petição de Petição (outras)
22/12/2025, 08:16Publicado ato_publicado em 05/12/2025.
05/12/2025, 06:58Expedida/Certificada
04/12/2025, 10:12Conclusos para despacho
14/11/2025, 10:12Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 13:35Outras Decisões
10/11/2025, 19:02Conclusos para despacho
30/10/2025, 08:24Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2025, 07:33Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
11/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - Decisão Intimação - ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0701230-19.2025.8.01.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Honda S/A contra Carleandro Souza de Araujo, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, em razão de suposto inadimplemento de contrato de alienação fiduciária. Do compulsar dos autos verifico que a petição inicial não contém a descrição suficiente do bem objet
11/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/09/2025, 13:53Emenda à Inicial
22/08/2025, 15:59Conclusos para decisão
01/08/2025, 07:58Documentos
Interlocutória
•22/08/2025, 15:59
Interlocutória
•10/11/2025, 19:02