Voltar para busca
0701681-47.2025.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.734,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
REGINA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES
CPF 508.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Outras Decisões
08/05/2026, 13:06Conclusos para decisão
05/03/2026, 07:27Expedição de Certidão.
05/03/2026, 07:26Expedição de Certidão.
07/02/2026, 04:10Expedição de Certidão.
14/01/2026, 07:18Ato ordinatório
14/01/2026, 07:17Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/01/2026, 14:16Publicado ato_publicado em 17/12/2025.
17/12/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 17/12/2025.
17/12/2025, 08:30Juntada de Certidão
17/12/2025, 08:27Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Regina de Albuquerque RodriguesB0 - Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701681-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, dada a gratuidade de justiça deferida nestes autos. Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, arquivem-se.
17/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/12/2025, 08:30Expedição de Certidão.
16/12/2025, 08:15Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/12/2025, 17:40Conclusos para julgamento
12/12/2025, 12:13Documentos
Interlocutória
•09/09/2025, 12:05
Ato Ordinatório
•17/09/2025, 07:19
CARIMBO
•12/12/2025, 17:40
Ato Ordinatório
•14/01/2026, 07:17
Interlocutória
•08/05/2026, 13:06