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0700977-61.2025.8.01.0004
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 19.734,00
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
RAIMUNDO DE SOUZA
CPF 359.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK
OAB/AC 3630•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
24/03/2026, 12:00Juntada de Outros Documentos
02/02/2026, 11:50Expedição de Carta Precatória.
26/11/2025, 14:26Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
12/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Raimundo de SouzaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700977-61.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por RAIMUNDO DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos já qualificados na inicial. Com a inicial juntou documentos (pp. 08/55). É o relatório. DECIDO. De forma diret
12/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/09/2025, 15:25Outras Decisões
11/09/2025, 14:16Conclusos para despacho
24/07/2025, 13:14Distribuído por sorteio
23/07/2025, 12:04Documentos
Interlocutória
•11/09/2025, 14:16