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0700977-61.2025.8.01.0004

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 19.734,00
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
RAIMUNDO DE SOUZA
CPF 359.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK
OAB/AC 3630Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros Documentos

24/03/2026, 12:00

Juntada de Outros Documentos

02/02/2026, 11:50

Expedição de Carta Precatória.

26/11/2025, 14:26

Publicado ato_publicado em 12/09/2025.

12/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Raimundo de SouzaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700977-61.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por RAIMUNDO DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos já qualificados na inicial. Com a inicial juntou documentos (pp. 08/55). É o relatório. DECIDO. De forma diret

12/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/09/2025, 15:25

Outras Decisões

11/09/2025, 14:16

Conclusos para despacho

24/07/2025, 13:14

Distribuído por sorteio

23/07/2025, 12:04
Documentos
Interlocutória
11/09/2025, 14:16