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0702950-57.2025.8.01.0002

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 33.528,82
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ANNE BEATRIZ DE LIMA LOIOLA
CPF 038.***.***-01
Autor
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
SANDER ODORÍCIO DE LIMA
OAB/MS 25236Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

23/04/2026, 16:03

Processo Reativado

23/04/2026, 16:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/04/2026, 13:01

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 10:07

Transitado em Julgado em 06/02/2026

06/02/2026, 09:59

Juntada de Petição de Petição inicial

07/01/2026, 09:46

Expedição de Certidão.

27/12/2025, 05:09

Publicado ato_publicado em 12/12/2025.

12/12/2025, 09:31

Juntada de Certidão

12/12/2025, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS) - Processo 0702950-57.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - RECLAMANTE: B1Anne Beatriz de Lima LoiolaB0 - RECLAMADO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Anne Beatriz de Lima Loiola, EXCLUSIVAMENTE para: (i) CONDENAR o Município de Cruzeiro do Sul ao pagamento do FGTS relativo ao período de 01/08/2023 a junho/2024, nos termos

10/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/12/2025, 12:37

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 10:57

Recebidos os autos

04/12/2025, 18:38

Julgado procedente em parte do pedido

04/12/2025, 18:38

Conclusos para julgamento

21/11/2025, 12:48
Documentos
Interlocutória
08/09/2025, 11:45
CARIMBO
04/12/2025, 18:38