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0703019-89.2025.8.01.0002
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.322,09
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELIEZIO NICACIO DA SILVA
CPF 138.***.***-82
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
PAULO GERNANDES COELHO MOURA
OAB/AC 4359•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2026, 08:57Expedição de Certidão.
03/03/2026, 08:47Publicado ato_publicado em 27/02/2026.
27/02/2026, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0703019-89.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - RECLAMANTE: B1Eliézio Nicácio da SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 215/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades do 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, do Juizado Especial da Fazenda Públic
27/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
26/02/2026, 07:35Recebidos os autos
23/02/2026, 12:35Arquivamento
23/02/2026, 12:35Conclusos para decisão
21/02/2026, 17:04Processo Reativado
21/02/2026, 17:03Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2026, 17:03Arquivado Definitivamente
26/01/2026, 09:50Transitado em Julgado em 26/01/2026
26/01/2026, 09:42Expedição de Certidão.
07/12/2025, 19:56Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0703019-89.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - RECLAMANTE: B1Eliézio Nicácio da SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIÉZIO NICÁCIO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, nos seguintes termos: Reconheço a nulidade da contratação do autor, com fundamento no art. 37, II
01/12/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•08/09/2025, 11:46
CARIMBO
•23/11/2025, 13:04
Interlocutória
•23/02/2026, 12:35