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0703019-89.2025.8.01.0002

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.322,09
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELIEZIO NICACIO DA SILVA
CPF 138.***.***-82
Autor
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
PAULO GERNANDES COELHO MOURA
OAB/AC 4359Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/03/2026, 08:57

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 08:47

Publicado ato_publicado em 27/02/2026.

27/02/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0703019-89.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - RECLAMANTE: B1Eliézio Nicácio da SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 215/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades do 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, do Juizado Especial da Fazenda Públic

27/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

26/02/2026, 07:35

Recebidos os autos

23/02/2026, 12:35

Arquivamento

23/02/2026, 12:35

Conclusos para decisão

21/02/2026, 17:04

Processo Reativado

21/02/2026, 17:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/02/2026, 17:03

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 09:50

Transitado em Julgado em 26/01/2026

26/01/2026, 09:42

Expedição de Certidão.

07/12/2025, 19:56

Publicado ato_publicado em 01/12/2025.

01/12/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0703019-89.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Rescisão - RECLAMANTE: B1Eliézio Nicácio da SilvaB0 - PROPRIETÁRIO: B1Município de Cruzeiro do Sul - AcB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIÉZIO NICÁCIO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, nos seguintes termos: Reconheço a nulidade da contratação do autor, com fundamento no art. 37, II

01/12/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
08/09/2025, 11:46
CARIMBO
23/11/2025, 13:04
Interlocutória
23/02/2026, 12:35