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0002894-55.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.500,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO WEVELLEY DA SILVA NERI
CPF 038.***.***-44
Autor
PEDRO EVENIZO LEITE DE MELO
CPF 188.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO MATHEUS DE ABREU MOREIRA
OAB/AC 5990Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/10/2025, 08:59

Expedição de Outros documentos.

07/10/2025, 08:59

Transitado em Julgado em 07/10/2025

07/10/2025, 08:58

Expedição de Certidão.

15/09/2025, 11:42

Publicado ato_publicado em 15/09/2025.

15/09/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: RICARDO MATHEUS DE ABREU MOREIRA (OAB 5990/AC) - Processo 0002894-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RECLAMADO: B1Pedro Evenizo Leite de MeloB0 - SENTENÇA: "Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 29-30). P.R.I.A."

15/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/09/2025, 10:58

Expedição de Mandado.

11/09/2025, 15:47

Recebidos os autos

03/09/2025, 12:02

Julgado improcedente o pedido

03/09/2025, 12:02

Expedição de Outros documentos.

03/09/2025, 11:45

Conclusos para julgamento

28/08/2025, 09:25

Infrutífera

27/08/2025, 17:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/08/2025, 08:57

Expedição de Certidão.

13/08/2025, 08:41
Documentos
Ato Ordinatório
16/07/2025, 11:04
Ata de Audiência (Outras)
27/08/2025, 17:35
CARIMBO
03/09/2025, 12:02