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0705862-17.2025.8.01.0070

Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 19.897,38
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
DANILO MESQUITA BARROS
CPF 066.***.***-04
Autor
WESLEY PEREIRA DE MATOS
CPF 013.***.***-40
Reu
KASSIA KAROLYNE DA SILVA SOUZA
CPF 002.***.***-38
Reu
THAYRLA RODRIGUES DA SILVA PAIVA
CPF 036.***.***-96
Reu
GILIANE MARINHO MIRANDA DE MATOS
CPF 909.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/10/2025, 09:31

Expedição de Outros documentos.

07/10/2025, 09:31

Transitado em Julgado em 07/10/2025

07/10/2025, 09:29

Publicado ato_publicado em 15/09/2025.

15/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0705862-17.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CREDOR: B1Danilo Mesquita BarrosB0 - SENTENÇA: "Diante do exposto, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º, 6º, e 9º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com apoio ainda no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.A."

15/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/09/2025, 10:58

Recebidos os autos

02/09/2025, 11:46

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

02/09/2025, 11:46

Conclusos para decisão

28/08/2025, 09:07

Distribuído por sorteio

28/08/2025, 08:18
Documentos
CARIMBO
02/09/2025, 11:46