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0714551-63.2025.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 108.844,70
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
MARLI A. OLIVEIRA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-99
Reu
FELIX JOSE LEITE DA SILVA
CPF 648.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919Representa: ATIVO
BLAS GOMM FILHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2026, 11:12

Transitado em Julgado em 06/03/2026

06/03/2026, 11:12

Publicado ato_publicado em 19/01/2026.

19/01/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 72626/GO), ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR) - Processo 0714551-63.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão da transação extrajudicial homologada judicialmente. Diante da mútua composição, deixo de fixar honorários sucumbenciais

19/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

16/01/2026, 14:13

Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

09/01/2026, 10:31

Conclusos para julgamento

08/01/2026, 10:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/12/2025, 12:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/10/2025, 03:56

Publicado ato_publicado em 17/10/2025.

17/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 72626/GO), ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR) - Processo 0714551-63.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Ql Oliveira & Cia Ltda - Monte SinaiB0 - B1Felix José Leite da SilvaB0 - DECISÃO 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829, caput); 2) Ficam fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da cau

17/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/10/2025, 12:53

Decisão Interlocutória de Mérito

13/10/2025, 14:05

Conclusos para decisão

08/10/2025, 09:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2025, 16:16
Documentos
Despacho
07/09/2025, 19:17
Interlocutória
13/10/2025, 14:05
CARIMBO
09/01/2026, 10:31