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0720404-87.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 51.857,49
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - - III INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 23 de abril de 2026. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Danielli Naomi Sakamoto (OAB: 30270O/MT) - Marco
24/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - Dá a parte recorrida Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Danielli Naomi Sakamoto (OAB: 30270O/MT) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
13/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - 2. À Parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de cinco dias, nos termos do Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Findos os prazos, à conclusão. 4. Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Danielli Naomi Sakamoto (OAB: 30270O/MT) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
16/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de quinze dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5. Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) L
29/08/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/07/2025, 08:10Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/07/2025, 08:10Juntada de Petição de Contra-razões
11/07/2025, 15:15Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
03/07/2025, 05:50Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Ativos S.a. Securitizadora de Creditos FinanceirosB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0720404-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
03/07/2025, 00:00Expedição de Certidão.
02/07/2025, 18:18Ato ordinatório
02/07/2025, 11:06Juntada de Petição de Apelação
27/06/2025, 17:01Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
20/05/2025, 00:00Expedição de Certidão.
19/05/2025, 13:55Documentos
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