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0701194-95.2025.8.01.0007

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 91.080,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA DA SILVA NASCIMENTO
CPF 014.***.***-39
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA
OAB/AC 2184Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

05/05/2026, 08:43

Juntada de Outros Documentos

05/05/2026, 08:40

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 12:47

Decisão Interlocutória de Mérito

01/04/2026, 22:42

Conclusos para decisão

06/03/2026, 08:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/03/2026, 12:03

Juntada de Outros Documentos

19/02/2026, 14:21

Publicado ato_publicado em 16/02/2026.

16/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Raimunda da Silva NascimentoB0 - Decisão Intimação - ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0701194-95.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 54, determino a intimação da parte autorapara que, no prazo de05 (cinco) dias, apresente justificativa plausível para a não realização do ato ou manifeste interesse em nova designação. Fica a parte autora desde já advertida de que a per

16/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/02/2026, 12:25

Decisão Interlocutória de Mérito

12/02/2026, 14:01

Conclusos para decisão

03/02/2026, 13:01

Expedição de Certidão.

03/02/2026, 13:00

Decisão Interlocutória de Mérito

02/02/2026, 11:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/01/2026, 12:19
Documentos
Interlocutória
09/09/2025, 20:43
Ato Ordinatório
12/09/2025, 09:05
Interlocutória
19/11/2025, 10:26
Interlocutória
02/02/2026, 11:30
Interlocutória
12/02/2026, 14:01
Interlocutória
01/04/2026, 22:42