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0001383-21.2019.8.01.0009
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Senador Guiomard
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
ATILIO SALDANHA DA CRUZ
CPF 044.***.***-63
Advogados / Representantes
EUFRÁSIO MORAES DE FREITAS NETO
OAB/AC 4108•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Atilio Saldanha da Cruz - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000012922, com 5 folhas. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Vanderlei Batista Cerqueira - Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB: 4108/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001383-21.2019.8.01.0009 - Apelação Criminal - Senador Guiomard -
15/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Atilio Saldanha da Cruz - Decido. No caso concreto, verifica-se que o Acórdão embargado resultou de julgamento colegiado, ocorrido em sessão virtual, com resultado alcançado por maioria de votos, conforme se extrai da fl. 529: "ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar provimen MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001383-21.2019.8.01.0009 - Apelação Criminal - Senador Guiomard -
15/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Atilio Saldanha da Cruz - PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OUTROS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ANTE A DECISÃO DOS JURADOS SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. I Caso em exame: 1. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001383-21.2019.8.01.0009 - Apelação Criminal - Senador Guiomard - Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, em face de decisão ab
15/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/04/2025, 13:36Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/04/2025, 13:35Expedição de Certidão.
21/03/2025, 12:55Ato ordinatório
21/03/2025, 12:54Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 11:03Expedição de Certidão.
21/12/2024, 00:08Expedição de Certidão.
14/12/2024, 00:22Expedição de Certidão.
10/12/2024, 12:14Ato ordinatório
10/12/2024, 11:13Recebidos os autos
09/12/2024, 13:49Mero expediente
09/12/2024, 13:49Conclusos para despacho
09/12/2024, 12:07Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•29/08/2019, 09:11
Interlocutória
•29/08/2019, 09:12
Ata de Audiência (Outras)
•29/08/2019, 09:12
Ata de Audiência (Outras)
•29/08/2019, 09:13
Ato Ordinatório
•29/08/2019, 09:14
Interlocutória
•29/08/2019, 09:14
Interlocutória
•29/08/2019, 09:16
Interlocutória
•29/08/2019, 09:16
Ato Ordinatório
•29/08/2019, 09:18
Despacho
•29/08/2019, 09:19
Ato Ordinatório
•29/08/2019, 09:19
Ato Ordinatório
•29/08/2019, 09:19
Interlocutória
•29/08/2019, 09:19
Interlocutória
•29/08/2019, 09:19
Ato Ordinatório
•29/08/2019, 09:19