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0701554-18.2025.8.01.0011

MonitóriaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 4.133,40
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
G. O. LIMA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-18
Autor
MARCOS LIMA DE SOUZA
CPF 802.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
ALCIDES CABRAL MARTINS
OAB/AC 4628Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2026, 10:06

Expedição de Outros documentos.

17/03/2026, 10:05

Publicado ato_publicado em 02/02/2026.

02/02/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1G. O. LimaB0 - REQUERIDO: B1Marcos Lima de SouzaB0 - Sentença Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0701554-18.2025.8.01.0011 - Monitória - Nota Promissória - Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por G. O. Lima, ora credor, contra Marcos Lima de Souza, ora devedor, pelas razões de fato e direito expostas na inicial de p. 1-5. A inicial foi recebida à p. 30. O devedor foi regularmente citado à p. 36. Em petição de p. 39-41, as partes apresentaram acordo extrajudi

02/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

30/01/2026, 10:41

Homologada a Transação

18/01/2026, 16:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2026, 09:32

Conclusos para julgamento

13/01/2026, 10:40

Expedição de Certidão.

13/01/2026, 10:40

Juntada de Mandado

26/11/2025, 10:44

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/11/2025, 20:01

Expedição de Mandado.

21/11/2025, 08:20

Publicado ato_publicado em 15/09/2025.

15/09/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: B1G. O. LimaB0 - REQUERIDO: B1Marcos Lima de SouzaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0701554-18.2025.8.01.0011 - Monitória - Nota Promissória - Recebo a inicial, por atender aos requisitos legais. Custas iniciais pagas (p. 17). O pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatóri

15/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/09/2025, 12:02
Documentos
Interlocutória
12/09/2025, 08:49
CARIMBO
18/01/2026, 16:46