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0707331-06.2022.8.01.0070
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.252,00
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MONICA SILVINA MAIA NASCIMENTO
CPF 390.***.***-53
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
IASMIN SANTIAGO SALES
OAB/AC 4953•Representa: ATIVO
GABRIELA FERNANDA COSTA MENDES
OAB/AC 4857•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 10:24Publicado ato_publicado em 14/11/2025.
14/11/2025, 09:12Expedição de Certidão.
14/11/2025, 04:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: IASMIN SANTIAGO SALES (OAB 4953/AC), ADV: GABRIELA FERNANDA COSTA MENDES (OAB 4857/AC) - Processo 0707331-06.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - RECLAMANTE: B1Mônica Silvina Maia NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Decisão Conforme já implantado o sistema EPROC no âmbito deste Juizado Especial da Fazenda Pública, indefiro o pedido de cumprimento de sentença nestes autos, nos termos do Provimento COGER nº 10/2025, que estabelece
14/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/11/2025, 15:45Indeferimento
13/11/2025, 12:04Conclusos para decisão
06/11/2025, 09:18Processo Desarquivado
06/11/2025, 09:11Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 13:47Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 08:12Transitado em Julgado em 08/10/2025
08/10/2025, 11:41Expedição de Certidão.
23/09/2025, 00:35Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2025, 09:01Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: IASMIN SANTIAGO SALES (OAB 4953/AC) - Processo 0707331-06.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - RECLAMANTE: B1Mônica Silvina Maia NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Pelo exposto, julgo procedente os pedidos formulados na petição inicial para declarar nulo o contrato temporário nº 011/2013 entabulados entre as partes, determinando ao réu o pagamento do valor de R$ 8.649,14 (três mil seiscentos e quarenta e nove reais e quatorze ce
15/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•26/11/2022, 23:57
Despacho
•10/05/2023, 11:29
Interlocutória
•12/09/2023, 08:09
CARIMBO
•11/09/2025, 21:55
Interlocutória
•13/11/2025, 12:04