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5001506-45.2025.8.01.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 12.743,03
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
CREUZA BARROS DE SOUZA
CPF 725.***.***-53
Autor
CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
CNPJ 53.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

27/03/2026, 15:01

Transitado em Julgado - Data: 20/03/2026

27/03/2026, 15:00

Juntada de peças digitalizadas

27/03/2026, 14:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32

13/03/2026, 01:01

Expedição de mandado

06/03/2026, 16:26

Publicado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. ao Evento: 32

26/02/2026, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 25/02/2026 - Refer. ao Evento: 32

25/02/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Creuza Barros de SouzaRéu:Client Co Servicos de Rede Nordeste S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB AC004788)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Diante do exposto, rejeito os intitulados embargos declaratórios. Sem honorários, de acordo com o <b>Autos: 5001506-45.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

25/02/2026, 00:00

Não conhecido o recurso de Embargos Infringentes

24/02/2026, 11:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/02/2026, 11:17

Juntada de Petição

28/01/2026, 10:14

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22

27/01/2026, 01:01

Conclusos para julgamento

14/01/2026, 10:37

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/01/2026

22/12/2025, 08:29

Expedição de mandado

15/12/2025, 10:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/09/2025, 11:18
ATO ORDINATÓRIO
22/09/2025, 11:15
SENTENÇA
04/12/2025, 10:06
SENTENÇA
24/02/2026, 11:17