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5001560-11.2025.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.926,41
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
SUZANA VELOZO BRANDAO
CPF 607.***.***-49
JULIO VICENTE DA COSTA
CPF 124.***.***-46
Advogados / Representantes
KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA
OAB/AC 3991•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição
26/03/2026, 10:46Baixa Definitiva
20/03/2026, 12:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
20/03/2026, 12:02Expedição de Alvará
20/03/2026, 09:20Juntada de peças digitalizadas
19/03/2026, 15:37Expedição de mandado
19/03/2026, 10:37Juntada de peças digitalizadas
18/03/2026, 12:44Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
17/03/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 31
13/03/2026, 02:31Juntada de certidão
12/03/2026, 10:25Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
12/03/2026, 10:24Disponibilizado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 31
12/03/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Suzana Velozo BrandaoExecutado:Julio Vicente da Costa</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXECUTADO</td><td>: JULIO VICENTE DA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA (OAB AC003991)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre SUZANA VELOZO BRANDAO e JULIO V <b>Autos: 5001560-11.2025.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/03/2026, 00:00Homologada a Transação
11/03/2026, 12:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2026, 12:00Documentos
Anexo
•12/09/2025, 11:05
DESPACHO/DECISÃO
•23/09/2025, 09:39
DESPACHO/DECISÃO
•24/10/2025, 09:29
DESPACHO/DECISÃO
•21/11/2025, 11:43
ATO ORDINATÓRIO
•02/02/2026, 09:36
SENTENÇA
•11/03/2026, 12:00