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5001563-63.2025.8.01.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.913,40
Orgao julgador
Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
CPF 138.***.***-20
Autor
SABEMI SEGURADORA SA
CNPJ 87.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA CORREIA LIMA
OAB/AC 4376Representa: ATIVO
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decisão - Juiz Leigo

05/05/2026, 13:42

Despacho

09/04/2026, 11:36

Conclusos para decisão

18/03/2026, 11:20

Processo Reativado - Cancelamento de baixa

18/03/2026, 11:18

Juntada de Petição

18/03/2026, 11:08

Baixa Definitiva

09/03/2026, 11:44

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21

10/02/2026, 01:01

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22

07/02/2026, 01:01

Juntada de Petição

26/01/2026, 09:41

Publicado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 21

26/01/2026, 02:33

Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 21

21/01/2026, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Francisco das Chagas de AraujoRéu:Sabemi Seguradora Sa</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAYARA CORREIA LIMA (OAB AC004376)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) <b>Autos: 5001563-63.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

21/01/2026, 00:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico

19/01/2026, 19:56

Julgado procedente o pedido

09/01/2026, 07:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/01/2026, 07:25
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
16/09/2025, 11:34
ATO ORDINATÓRIO
18/09/2025, 10:44
SENTENÇA
09/01/2026, 07:25
PETIÇÃO
26/01/2026, 09:41
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18/03/2026, 11:08
DESPACHO/DECISÃO
09/04/2026, 11:36