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0700880-80.2019.8.01.0001

Procedimento Comum CívelRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2019
Valor da Causa
R$ 131.507,19
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
DORIEDSON AUGUSTO DE ASSIS
CPF 434.***.***-87
Autor
EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA
CNPJ 84.***.***.0001-56
Reu
MARCOS CLAY LUCIO DA SILVA
CPF 443.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA
OAB/AC 4773Representa: ATIVO
RODRIGO AIACHE CORDEIRO
OAB/AC 2780Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2026, 12:35

Transitado em Julgado em 19/03/2026

19/03/2026, 12:34

Publicado ato_publicado em 09/02/2026.

09/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Doriedson Augusto de AssisB0 - RÉU: B1Empresa de Transportes São Judas Tadeu LtdaB0 - B1Marcos Clay Lucio da SilvaB0 - Importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, incis Intimação - ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) - Processo 0700880-80.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência -

09/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

06/02/2026, 14:16

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

09/01/2026, 09:44

Cumprimento de Levantamento da Suspensão

08/01/2026, 12:55

Conclusos para decisão

06/11/2025, 07:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/09/2025, 10:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 12:46

Publicado ato_publicado em 16/09/2025.

16/09/2025, 05:23

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Doriedson Augusto de AssisB0 - RÉU: B1Empresa de Transportes São Judas Tadeu LtdaB0 - B1Marcos Clay Lucio da SilvaB0 - Intimação - ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0700880-80.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Ante o exposto: a) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o julgamento definitivo da Exceção de P

16/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/09/2025, 05:50

Outras Decisões

12/09/2025, 08:41

Conclusos para decisão

12/08/2025, 16:53
Documentos
Interlocutória
18/02/2019, 15:48
Ata de Audiência (Outras)
26/04/2019, 08:27
Despacho
29/07/2019, 17:30
Interlocutória
10/09/2019, 11:12
Interlocutória
12/09/2025, 08:41
CARIMBO
09/01/2026, 09:44