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0701139-56.2025.8.01.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 20.135,86
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
EVA CRISTINA GADELHA HASSEM
CPF 038.***.***-41
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/AC 4490•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/09/2025, 19:19Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 19:18Transitado em Julgado em 16/09/2025
16/09/2025, 19:14Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 19:06Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Diante da reforma do Decreto-lei nº 911/69, através da Lei nº 13.043/2014, fica DEFERIDO o pedido de desbloqueio judicial do veículo junto ao DETRAN, via siste Intimação - ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0701139-56.2025.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
16/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/09/2025, 08:25Extinto o processo por desistência
11/09/2025, 14:26Conclusos para julgamento
11/09/2025, 10:49Expedição de Certidão.
08/09/2025, 02:13Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 12:29Conclusos para decisão
30/08/2025, 11:58Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2025, 04:35Expedição de Certidão.
28/08/2025, 02:07Emenda à Inicial
27/08/2025, 19:40Conclusos para decisão
25/08/2025, 11:38Documentos
Interlocutória
•27/08/2025, 19:40
CARIMBO
•11/09/2025, 14:26