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0700884-71.2025.8.01.0013
Relaxamento de PrisãoEstuproCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Feijó
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
EDMAR PAULO DE SOUZA SILVA
CPF 037.***.***-32
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO
OAB/AC 5359•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 07:58Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 07:58Transitado em Julgado em 08/10/2025
08/10/2025, 07:57Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO (OAB 5359/AC) - Processo 0700884-71.2025.8.01.0013 - Relaxamento de Prisão - Estupro - ACUSADO: B1Edmar Paulo de Souza SilvaB0 - Diante disso, mantêm-se presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, razão pela qual INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão preventiva de Edmar Paulo de Souza Silva, mantendo-se a segregação cautelar, com fundamento no art. 312 e 313, I, ambos do CPP. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Após, e
16/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/09/2025, 14:46Expedição de Certidão.
15/09/2025, 14:45Juntada de Petição de Petição inicial
30/07/2025, 05:17Expedição de Certidão.
26/07/2025, 00:24Expedição de Certidão.
15/07/2025, 13:57Ato ordinatório
15/07/2025, 13:56Expedida/Certificada
15/07/2025, 13:54Outras Decisões
07/07/2025, 17:10Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 09:29Juntada de Petição de Petição inicial
11/06/2025, 10:18Documentos
Ato Ordinatório
•08/05/2025, 10:33
Ato Ordinatório
•20/05/2025, 10:52
Interlocutória
•07/07/2025, 17:10
Ato Ordinatório
•15/07/2025, 13:56