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0803104-28.2021.8.01.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 3.110,59
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
ADLA MARIA HABER DE ALBUQUERQUE FERREIRA
CPF 268.***.***-91
Advogados / Representantes
WALDIR GONCALVES LEGAL AZAMBUJA
OAB/AC 3271•Representa: ATIVO
ANDREY FERNANDES DO REGO FARIA
OAB/AC 3898•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2025, 16:02Transitado em Julgado em 27/11/2025
27/11/2025, 16:02Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2025, 16:00Expedição de Certidão.
26/09/2025, 05:42Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
17/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC), ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC) - Processo 0803104-28.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Adla Maria Haber de AlbuquerqueB0 - Ante o exposto, homologo o acordo de parcelamento firmado entre as partes e, em decorrência da satisfação da obrigação, extingo a execução com exame do mérito, conforme preceituam os artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC. Proceda
17/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/09/2025, 11:34Expedição de Certidão.
15/09/2025, 09:11Homologada a Transação
12/09/2025, 15:50Conclusos para julgamento
11/09/2025, 10:25Juntada de Petição de Petição inicial
11/09/2025, 08:16Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
08/07/2025, 19:00Conclusos para decisão
01/07/2025, 20:28Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 10:20Expedição de Certidão.
27/06/2025, 19:00Documentos
Despacho
•07/12/2021, 10:30
Ato Ordinatório
•20/09/2023, 20:00
Interlocutória
•03/06/2024, 13:50
Ato Ordinatório
•12/06/2025, 09:14
Interlocutória
•08/07/2025, 19:00
CARIMBO
•12/09/2025, 15:50