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0705797-22.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 35.354,38
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
JORGE ANDREI DE LIMA FERNANDES
CPF 509.***.***-04
MARCOS DE NEGREIROS SILVA
CPF 709.***.***-34
Advogados / Representantes
ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA
OAB/AC 3713•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 08:04Juntada de Certidão
18/09/2025, 07:23Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC) - Processo 0705797-22.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Jorge Andrei de Lima FernandesB0 - RECLAMADO: B1Marcos de Negreiros SilvaB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 3º e 4º, I e II, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 76, Decreto nº 57.663/1966, em face do título executado (fls. 8), observado que o local de pagamento da Nota Promissória, em comento, é a Co
18/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/09/2025, 06:55Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 23:25Expedida/Certificada
15/09/2025, 12:23Recebidos os autos
10/09/2025, 11:14Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/09/2025, 11:14Conclusos para decisão
27/08/2025, 08:53Distribuído por sorteio
26/08/2025, 08:52Documentos
CARIMBO
•10/09/2025, 11:14