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0705797-22.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 35.354,38
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
JORGE ANDREI DE LIMA FERNANDES
CPF 509.***.***-04
Autor
MARCOS DE NEGREIROS SILVA
CPF 709.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA
OAB/AC 3713Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2025, 08:04

Juntada de Certidão

18/09/2025, 07:23

Publicado ato_publicado em 18/09/2025.

18/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ANDRÉ KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC) - Processo 0705797-22.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Jorge Andrei de Lima FernandesB0 - RECLAMADO: B1Marcos de Negreiros SilvaB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 3º e 4º, I e II, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 76, Decreto nº 57.663/1966, em face do título executado (fls. 8), observado que o local de pagamento da Nota Promissória, em comento, é a Co

18/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/09/2025, 06:55

Publicado ato_publicado em 16/09/2025.

16/09/2025, 23:25

Expedida/Certificada

15/09/2025, 12:23

Recebidos os autos

10/09/2025, 11:14

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

10/09/2025, 11:14

Conclusos para decisão

27/08/2025, 08:53

Distribuído por sorteio

26/08/2025, 08:52
Documentos
CARIMBO
10/09/2025, 11:14