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0703430-35.2025.8.01.0002
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 60.878,34
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
SANDRO DA SILVA MELO
CPF 217.***.***-68
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 25/03/2026.
25/03/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Sandro da Silva MeloB0 - Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0703430-35.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ante o exposto: 1) INDEFIRO, por ora,o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos e abstenção de negativação. A presente decisão poderá ser reavaliada após a resposta do réu. 2) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (CF, art. 5.º, LXXIV). 3) APLICO ao caso as disposições do CDC, tendo em vista a condição de consu
25/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
24/03/2026, 13:03Não Concedida a Medida Liminar
04/02/2026, 16:27Conclusos para despacho
26/01/2026, 12:41Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2026, 12:46Publicado ato_publicado em 14/01/2026.
14/01/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Sandro da Silva MeloB0 - Visando evitar eventuais alegações de nulidade, Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0703430-35.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - defiro o pedido de dilação de prazo feito pelo exequente. Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
14/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
13/01/2026, 09:31Mero expediente
18/12/2025, 10:12Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2025, 04:21Conclusos para despacho
24/10/2025, 13:08Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2025, 04:25Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Sandro da Silva MeloB0 - Não obstante a regra do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de pobreza para fins de concessãoos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento o beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0703430-35.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
18/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•16/09/2025, 11:58
Despacho
•18/12/2025, 10:12
Interlocutória
•04/02/2026, 16:27