Voltar para busca
0003216-75.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.659,40
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ROBERTO BEZERRA DE SOUZA
CPF 359.***.***-00
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 13:15Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 12:19Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 11:14Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 11:14Recebidos os autos
10/10/2025, 08:31Mero expediente
10/10/2025, 08:31Conclusos para despacho
09/10/2025, 13:23Expedição de Certidão.
09/10/2025, 13:22Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 11:18Expedição de Certidão.
29/09/2025, 13:13Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC), ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF) - Processo 0003216-75.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DESPACHO: "Em que pese o alegado pela parte reclamante, compulsando o acordo de p. 747, verifica-se prazo de 30 (dias) dias, para cancelamento dos debitos em abertos e cancelamento do seguro vinculado a linha. Portanto, aguarde o decurso do prazo estipulado e
29/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/09/2025, 11:55Expedição de Mandado.
25/09/2025, 12:25Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 12:16Documentos
Interlocutória
•12/08/2025, 12:53
Ato Ordinatório
•13/08/2025, 09:59
Ata de Audiência (Outras)
•09/09/2025, 09:07
CARIMBO
•09/09/2025, 15:12
Despacho
•18/09/2025, 12:55
Despacho
•10/10/2025, 08:31