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0001059-32.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
NAYARA TEIXEIRA DE SOUZA
CPF 933.***.***-34
BENILSON DE OLIVEIRA ROCHA
CPF 435.***.***-30
Advogados / Representantes
WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421•Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA
OAB/AC 5057•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 06:21Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 06:21Transitado em Julgado em 19/12/2025
19/12/2025, 06:21Expedição de Certidão.
14/11/2025, 03:29Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 08:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Nayara Teixeira de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Benilson de Oliveira RochaB0 - Sentença:...Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, resolvo procedente a pretensão da devedora e, assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intimação - ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC) - Processo 0001059-32.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Indefiro o pedido de condenação da exequente em litigância de má-fé
05/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/11/2025, 06:07Expedição de Certidão.
03/11/2025, 10:02Recebidos os autos
30/10/2025, 10:28Julgado procedente o pedido
30/10/2025, 10:28Conclusos para decisão
01/10/2025, 07:35Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 07:32Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Nayara Teixeira de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Benilson de Oliveira RochaB0 - Considerando a manifestação da parte requerente às p. 46-49, Intimação - ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC) - Processo 0001059-32.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Pagamento - intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre as alegações apresentadas ou requeira o que entender de direito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
23/09/2025, 00:00Documentos
Despacho
•20/03/2025, 12:00
Interlocutória
•08/04/2025, 09:27
Interlocutória
•15/05/2025, 09:31
Despacho
•15/09/2025, 08:50
CARIMBO
•30/10/2025, 10:28