Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0715216-79.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MAURILIO NASCIMENTO DA SILVA
CPF 461.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
JARDEILSON SOUZA DA SILVA
OAB/AC 6394Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/11/2025, 22:58

Publicado ato_publicado em 12/11/2025.

12/11/2025, 09:10

Publicado ato_publicado em 12/11/2025.

12/11/2025, 07:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Maurilio Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimação - ADV: JARDEILSON SOUZA DA SILVA (OAB 6394/AC) - Processo 0715216-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Trata-se de ação de exibição de documentos cumulada com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, proposta por Maurílio Nascimento da Silva, na qualidade de tutor judicial da interditada Elizabete Nascimento da Silva. Conforme decisão de fls. 25/26, o autor foi intimado para, no prazo

12/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

11/11/2025, 10:22

Determinado o cancelamento da distribuição

10/11/2025, 15:22

Conclusos para julgamento

10/11/2025, 12:30

Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 10/11/2025_hora, 4ª Vara Cível.

10/11/2025, 12:30

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Maurilio Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimação - ADV: JARDEILSON SOUZA DA SILVA (OAB 6394/AC) - Processo 0715216-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Considerando, contudo, a ausência de indicação clara das instituições financeiras que mantêm ou mantiveram vínculo com a interditada, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda a inicial, indicando os réus a serem citad

23/10/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

22/10/2025, 10:26

Não Concedida a Medida Liminar

22/10/2025, 08:24

Conclusos para despacho

13/10/2025, 08:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2025, 11:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Maurilio Nascimento da SilvaB0 - DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora para a concessão de gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do Intimação - ADV: JARDEILSON SOUZA DA SILVA (OAB 6394/AC) - Processo 0715216-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -

23/09/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

22/09/2025, 08:46
Documentos
Interlocutória
19/09/2025, 12:41
Interlocutória
22/10/2025, 08:24
CARIMBO
10/11/2025, 15:22