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0704483-88.2024.8.01.0001

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 80.400,51
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
CREDISIS CAPITALCREDI - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE RIO BRANCO LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-15
Autor
A E F ARAUJO LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-09
Reu
ANTONIO ELSON FERRAZ DE ARAUJO
CPF 232.***.***-72
Reu
VANDERLINA DA SILVA FARIAS FERRAZ
CPF 980.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA
OAB/AC 3604Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0704483-88.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - DEVEDOR: A E F Araújo Ltda (Comercial Ferraz) - Antônio Elson Ferraz de Araújo - Vanderlina da Silva Farias Ferraz - A parte credora, por meio da petição de fls. 160/161, apresentou comprovante de recolhimento referente a diligência externa a ser cumprida. Requereu ai

04/05/2026, 00:00

Expedida/Certificada

30/04/2026, 15:05

Deferimento em Parte

27/04/2026, 18:37

Conclusos para despacho

01/04/2026, 09:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/03/2026, 18:31

Realizado cálculo de custas

31/03/2026, 10:03

Realizado cálculo de custas

31/03/2026, 10:02

Realizado cálculo de custas

31/03/2026, 10:01

Publicado ato_publicado em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0704483-88.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco LtdaB0 - DEVEDOR: B1A E F Araújo Ltda (Comercial Ferraz)B0 - B1Antônio Elson Ferraz de AraújoB0 - B1Vanderlina da Silva Farias FerrazB0 - Decisão A parte Autora, por meio da petição de fls. 150/152, requer o reconhecimento da validade da intimação de fls. 1

25/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

24/03/2026, 11:59

Outras Decisões

19/03/2026, 17:24

Conclusos para despacho

29/01/2026, 09:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/01/2026, 22:45

Publicado ato_publicado em 21/01/2026.

21/01/2026, 05:10
Documentos
Interlocutória
22/03/2024, 20:31
Interlocutória
01/08/2024, 14:08
CARIMBO
05/11/2024, 19:37
Interlocutória
17/09/2025, 09:12
Interlocutória
19/03/2026, 17:24
Interlocutória
27/04/2026, 18:37