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0715185-59.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 124.374,67
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Autor
CARMELIA GONCALVES DE MIRANDA
CPF 045.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
MOISÉS BATISTA DE SOUZA
OAB/AC 4734Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/03/2026, 07:49

Processo Reativado

24/03/2026, 10:26

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

30/01/2026, 08:31

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

30/01/2026, 08:30

Processo Reativado

30/01/2026, 08:30

Publicado ato_publicado em 30/01/2026.

30/01/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - DECISÃO Intimação - ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0715185-59.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Mantenho por seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a intimação da apelada, pois esta não chegou a integrar a relação processual. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente. Inti

30/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

29/01/2026, 09:36

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

28/01/2026, 18:23

Conclusos para admissibilidade recursal

26/01/2026, 08:34

Juntada de Petição de Apelação

22/01/2026, 14:31

Realizado cálculo de custas

21/01/2026, 07:28

Publicado ato_publicado em 01/12/2025.

01/12/2025, 09:23

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - REQUERIDA: B1Carmélia Gonçalves de MirandaB0 - Intimação - ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0715185-59.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Deixo de aplicar a multa do art. 1.026, §2º, diante da ausência de manifesta intenção protelatória, advertindo, porém, que a reiteração de e

01/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

28/11/2025, 12:38
Documentos
Interlocutória
22/09/2025, 08:23
CARIMBO
13/11/2025, 12:30
CARIMBO
26/11/2025, 20:19
Interlocutória
28/01/2026, 18:23