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0715185-59.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 124.374,67
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
CARMELIA GONCALVES DE MIRANDA
CPF 045.***.***-04
Advogados / Representantes
MOISÉS BATISTA DE SOUZA
OAB/AC 4734•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2026, 07:49Processo Reativado
24/03/2026, 10:26Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
30/01/2026, 08:31Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
30/01/2026, 08:30Processo Reativado
30/01/2026, 08:30Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - DECISÃO Intimação - ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0715185-59.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Mantenho por seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a intimação da apelada, pois esta não chegou a integrar a relação processual. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente. Inti
30/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
29/01/2026, 09:36Recebido o recurso Com efeito suspensivo
28/01/2026, 18:23Conclusos para admissibilidade recursal
26/01/2026, 08:34Juntada de Petição de Apelação
22/01/2026, 14:31Realizado cálculo de custas
21/01/2026, 07:28Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 09:23Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - REQUERIDA: B1Carmélia Gonçalves de MirandaB0 - Intimação - ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0715185-59.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Deixo de aplicar a multa do art. 1.026, §2º, diante da ausência de manifesta intenção protelatória, advertindo, porém, que a reiteração de e
01/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
28/11/2025, 12:38Documentos
Interlocutória
•22/09/2025, 08:23
CARIMBO
•13/11/2025, 12:30
CARIMBO
•26/11/2025, 20:19
Interlocutória
•28/01/2026, 18:23