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0714451-11.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 14.269,24
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
KETLEEN GOMES DE SOUZA
CPF 025.***.***-99
Autor
CVC VIAGENS S/A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
MÁRCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA
OAB/AC 2882Representa: ATIVO
DANILO ANDRADE MAIA
OAB/AC 4434Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Não Conhecimento de Embargos de Declaração

08/05/2026, 10:26

Conclusos para admissibilidade recursal

30/04/2026, 07:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2026, 03:39

Juntada de Petição de Contra-razões

25/04/2026, 03:16

Publicado ato_publicado em 24/04/2026.

24/04/2026, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: Ketleen Gomes de Souza - RÉU: Cvc - Brasi Operadora e Agência de Viagens S.a - Latam Airlines - 1. Às fls 250/256, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes. 2. Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo Intimação - ADV: MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA (OAB 2882/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0714451-11.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -

20/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

17/04/2026, 15:25

Publicado ato_publicado em 09/04/2026.

09/04/2026, 13:48

Mero expediente

18/03/2026, 08:46

Juntada de Petição de Embargos de declaração

18/03/2026, 03:55

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Ketleen Gomes de SouzaB0 - RÉU: B1Cvc - Brasi Operadora e Agência de Viagens S.aB0 e outro - Intimação - ADV: MARCIO JUNIOR DOS SANTOS FRANÇA (OAB 2882/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0714451-11.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KETLEEN GOMES DE SOUZA em face de CVC BRASIL OP

17/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

16/03/2026, 13:59

Julgado improcedente o pedido

16/03/2026, 08:11

Conclusos para julgamento

03/03/2026, 12:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/02/2026, 14:15
Documentos
Interlocutória
10/09/2025, 10:47
Interlocutória
16/10/2025, 11:38
CARIMBO
16/03/2026, 08:11
Despacho
18/03/2026, 08:46
Interlocutória
08/05/2026, 10:26