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0700614-56.2025.8.01.0010
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 51.836,00
Orgao julgador
Vara Única de Bujari
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLOS QUINTILIANO DE SOUZA
CPF 233.***.***-68
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR
OAB/AC 3582•Representa: ATIVO
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/03/2026, 08:50Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/03/2026, 08:50Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 18:09Juntada de Petição de Contra-razões
07/02/2026, 04:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: B1Carlos Quintiliano de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Autos n.º 0700614-56.2025.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor Carlos Quintiliano de Souza Réu Banco Pan S.A Despacho Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § Intimação - ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700614-56.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
21/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
19/01/2026, 09:37Mero expediente
15/01/2026, 16:26Conclusos para decisão
08/01/2026, 10:23Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 09:37Juntada de Petição de Apelação
19/12/2025, 13:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Carlos Quintiliano de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Autos n.º 0700614-56.2025.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor Carlos Quintiliano de Souza Réu Banco Pan S.A Decisão Intimação - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0700614-56.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Pan S.A. contra a sentença de mérito proferida nes
19/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/12/2025, 11:24Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 13:23Conclusos para decisão
09/12/2025, 11:30Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 10:17Documentos
Interlocutória
•19/09/2025, 11:24
Interlocutória
•24/09/2025, 13:49
Despacho
•19/10/2025, 07:50
Despacho
•28/10/2025, 13:21
CARIMBO
•10/11/2025, 19:49
Despacho
•27/11/2025, 11:40
Interlocutória
•17/12/2025, 13:23
Despacho
•15/01/2026, 16:26