Voltar para busca
0700114-51.2020.8.01.0014
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio-ReclusãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2020
Valor da Causa
R$ 54.890,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MICHELLY DA SILVA LIMA
CPF 077.***.***-63
MARIA GABRIELLY DA SILVA LIMA
CPF 074.***.***-32
ANTONIO GABRIEL DA SILVA LIMA
CPF 087.***.***-80
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
MARIA LENILDA DA SILVA SOUZA
CPF 041.***.***-18
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2025, 07:42Publicado ato_publicado em 08/12/2025.
08/12/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC), ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC), ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700114-51.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - REPTE: B1Maria Lenilda da Silva SouzaB0 - A parte autora Michelly da Silva Lima ajuizou ação de execução contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após a citação, aos autos veio co
08/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/12/2025, 11:30Expedição de Certidão.
05/12/2025, 09:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/12/2025, 19:44Conclusos para julgamento
04/12/2025, 14:15Expedição de Alvará.
30/10/2025, 13:40Expedição de Alvará.
30/10/2025, 13:40Expedição de Alvará.
30/10/2025, 13:40Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 11:49Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC), ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC), ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700114-51.2020.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - CREDORA: B1Michelly da Silva LimaB0 e outros - Considerando a juntada da informação do pagamento do débito exequendo, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários
23/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/09/2025, 13:54Mero expediente
19/08/2025, 11:09Documentos
Despacho
•11/02/2020, 11:53
Interlocutória
•12/07/2020, 10:29
Despacho
•03/12/2020, 12:03
Despacho
•02/06/2021, 20:09
Ato Ordinatório
•24/06/2021, 15:06
Ato Ordinatório
•25/06/2021, 16:05
Ato Ordinatório
•23/12/2021, 10:40
Ato Ordinatório
•10/01/2022, 12:44
Ata de Audiência (Outras)
•06/06/2022, 12:03
Ato Ordinatório
•29/09/2022, 09:48
Ato Ordinatório
•29/09/2022, 09:52
Ata de Audiência (Outras)
•27/12/2022, 11:34
Despacho
•24/08/2023, 16:17
Despacho
•14/02/2024, 18:44
Despacho
•15/05/2024, 17:52