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0701502-46.2025.8.01.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 48.808,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
FRANCISCA CUNHA DE OLIVEIRA
CPF 196.***.***-20
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ENRIQUE DA SILVA VIANA
OAB/AC 6776•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 09:57Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 09:57Transitado em Julgado em 18/11/2025
18/11/2025, 09:56Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701502-46.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Francisca Cunha de OliveiraB0 - Pelo exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da demanda, nos termos do Enunciado 54 do VIII FONAJE, e a inadmissibilidade do prosseguimento do feito nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995.
25/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/09/2025, 11:52Recebidos os autos
23/09/2025, 10:52Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/09/2025, 10:52Conclusos para decisão
22/09/2025, 09:29Distribuído por sorteio
22/09/2025, 09:22Documentos
CARIMBO
•23/09/2025, 10:52