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0700819-97.2025.8.01.0006
Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 8.213,37
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
FABIANA GURGEL DA SILVA
CPF 022.***.***-17
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ 33.***.***.0001-39
Advogados / Representantes
AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS
OAB/AC 3305•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 13:57Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 13:56Transitado em Julgado em 28/10/2025
28/10/2025, 13:56Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Fabiana Gurgel da SilvaB0 - III DISPOSITIVO. Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado por Fabiana Gurgel da Silva, com fulcro no dispositivo legal acima citado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Declaro Intimação - ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC) - Processo 0700819-97.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor -
25/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/09/2025, 12:40Extinto o processo por desistência
20/09/2025, 12:31Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2025, 05:06Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 04:56Conclusos para despacho
27/08/2025, 09:41Distribuído por sorteio
25/08/2025, 17:00Documentos
CARIMBO
•20/09/2025, 12:31