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0700819-97.2025.8.01.0006

Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 8.213,37
Orgao julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
FABIANA GURGEL DA SILVA
CPF 022.***.***-17
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ 33.***.***.0001-39
Reu
Advogados / Representantes
AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS
OAB/AC 3305Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/10/2025, 13:57

Arquivado Definitivamente

28/10/2025, 13:56

Transitado em Julgado em 28/10/2025

28/10/2025, 13:56

Publicado ato_publicado em 25/09/2025.

25/09/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Fabiana Gurgel da SilvaB0 - III DISPOSITIVO. Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado por Fabiana Gurgel da Silva, com fulcro no dispositivo legal acima citado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Declaro Intimação - ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC) - Processo 0700819-97.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor -

25/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/09/2025, 12:40

Extinto o processo por desistência

20/09/2025, 12:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/09/2025, 05:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 04:56

Conclusos para despacho

27/08/2025, 09:41

Distribuído por sorteio

25/08/2025, 17:00
Documentos
CARIMBO
20/09/2025, 12:31