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0701492-02.2025.8.01.0003
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 3.036,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
LAIDES REIS
CPF 434.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK
OAB/AC 3630•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 14:00Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 14:00Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 13:57Extinto o processo por desistência
28/10/2025, 18:37Conclusos para julgamento
28/10/2025, 11:14Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Laides ReisB0 - À vista disso, Intimação - ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701492-02.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - INTIME-SE a parte autora a comprovar sua hipossuficiência ou fazer o recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC). Para tanto, será seu ônus trazer aos autos os seis últimos contracheques, a
25/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/09/2025, 13:35Emenda a inicial
23/09/2025, 11:16Conclusos para despacho
18/09/2025, 08:48Distribuído por sorteio
17/09/2025, 15:31Documentos
Interlocutória
•23/09/2025, 11:16
CARIMBO
•28/10/2025, 18:37