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0700100-28.2024.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 15.600,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
RAIMUNDO CAVALCANTE
CPF 617.***.***-91
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

06/05/2026, 09:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/02/2026, 08:33

Juntada de Certidão

26/01/2026, 09:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: B1Raimundo CavalcanteB0 - Despacho Considerando o ofício subscrito pela Assistente Social Paula Roberta dos Amauacas Gomes, à fl. 139. Diligencie-se junto ao CPTEC, para a nomeação de outro perito cadastrado, visando à realização do estudo socioeconômico, conforme determinado na decisão nas fls. 112/117. Com a juntada do laudo per Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700100-28.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -

23/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

22/12/2025, 16:55

Expedida/Certificada

22/12/2025, 12:22

Mero expediente

15/12/2025, 11:40

Conclusos para despacho

09/12/2025, 07:55

Juntada de Outros Documentos

09/12/2025, 07:55

Expedição de Certidão.

27/11/2025, 12:56

Expedição de Carta.

27/11/2025, 12:56

Juntada de Petição de Contestação

08/10/2025, 12:49

Publicado ato_publicado em 25/09/2025.

25/09/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Raimundo CavalcanteB0 - Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700100-28.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente Raimundo Cavalcante contra sentença proferida às pp. 99/100, na qual foi julgado improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença. Sustenta a parte embargante que na sentença embargada teria ocorrido omissão, pois, não se manifest

25/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/09/2025, 13:54
Documentos
Interlocutória
05/02/2024, 15:38
Ato Ordinatório
10/04/2024, 10:05
Ato Ordinatório
18/07/2024, 14:28
Ato Ordinatório
08/08/2024, 07:45
Interlocutória
16/10/2024, 19:09
Ato Ordinatório
16/11/2024, 09:03
Ato Ordinatório
09/12/2024, 13:44
Ata de Audiência (Outras)
12/02/2025, 07:35
Despacho
09/04/2025, 10:27
Interlocutória
11/09/2025, 19:51
Despacho
15/12/2025, 11:40