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5001993-15.2025.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 15.397,24
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MANFLINE LIMA E SOUZA
CPF 588.***.***-04
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/02/2026, 08:16Transitado em Julgado - Data: 04/02/2026
05/02/2026, 08:15Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
05/02/2026, 01:01Intimado em Secretaria
07/01/2026, 10:05Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
22/12/2025, 10:21Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/01/2026
22/12/2025, 08:34Juntada de peças digitalizadas
18/12/2025, 07:44Expedição de mandado
17/12/2025, 09:32Publicado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 21
12/12/2025, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 21
11/12/2025, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Manfline Lima E SouzaRéu:Telefonica Brasil S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: TELEFONICA BRASIL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB GO029320)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. <b>Autos: 5001993-15.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
11/12/2025, 00:00Julgado procedente em parte o pedido
10/12/2025, 11:35Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/12/2025, 11:35Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 19
10/12/2025, 11:35Decisão - Juiz Leigo
10/12/2025, 11:33Documentos
TipoProcessoDocumento#212
•06/10/2025, 17:44
TipoProcessoDocumento#14
•10/12/2025, 11:35