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0007989-89.2019.8.01.0001

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2019
Valor da Causa
R$ 11.448,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA VILMA MOREIRA
CPF 859.***.***-68
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
MÁRCIO ROGÉRIO DAGNONI
OAB/AC 1885Representa: ATIVO
CRISTIANA MARIA CORDEIRO DO NASCIMENTO BRASIL
OAB/AC 4752Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Vilma Moreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nº 0007989-89.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Embargos de Declaração (pp. 311/315) interpostos por Maria Vilma Moreira, alegando hipóteses de omissão verificadas em Acórdão desta Primeira Câmara Cível (pp. 302/308) que negou provimento ao Recurso de Apelação. À Parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2

26/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Vilma Moreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Marcio Rogerio Dagnoni (OAB: 1885/AC) - Naina Magalhães San Nº 0007989-89.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

26/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Vilma Moreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Marcio Rogerio Dagnoni (OAB: 1885/AC) - Naina Magalhães Sant Nº 0007989-89.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

26/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/05/2025, 12:03

Expedição de Certidão.

15/05/2025, 09:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/03/2025, 16:30

Expedição de Certidão.

28/12/2024, 00:07

Expedição de Certidão.

17/12/2024, 09:22

Ato ordinatório

17/12/2024, 09:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/10/2024, 14:47

Ato ordinatório

19/09/2024, 17:24

Juntada de Petição de Apelação

23/05/2024, 15:06

Expedição de Certidão.

14/05/2024, 00:59

Publicado ato_publicado em 06/05/2024.

06/05/2024, 09:25

Expedição de Certidão.

03/05/2024, 17:31
Documentos
Ato Ordinatório
29/07/2019, 10:11
Ato Ordinatório
29/07/2019, 10:11
Interlocutória
29/07/2019, 10:11
Interlocutória
29/07/2019, 10:11
Interlocutória
29/07/2019, 10:11
Interlocutória
29/07/2019, 10:11
Interlocutória
29/07/2019, 10:11
Interlocutória
29/07/2019, 17:56
Interlocutória
02/08/2019, 14:57
Despacho
15/10/2019, 10:28
Interlocutória
17/06/2021, 10:57
Ato Ordinatório
17/05/2022, 10:50
Ato Ordinatório
08/08/2022, 08:20
Despacho
10/01/2023, 13:16
Despacho
14/07/2023, 17:09