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1002056-14.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoNulidade - Ausência de CitaçãoNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 328.850,86
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO
CPF 308.***.***-72
FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE - FUNASA
CNPJ 26.***.***.0001-16
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO ACRE
CNPJ 26.***.***.0516-16
Advogados / Representantes
VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA
OAB/AC 4926•Representa: ATIVO
MATEUS FERREIRA ROSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Erisvando Torquato do Nascimento - Agravado: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA) - Agravado: Superintendência Estadual do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013245, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Valcemir de Araújo Cunha (OAB: 4926/AC) - Mateus Ferreira Rosa - Mateus Ferreira Rosa MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002056-14.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Tarauacá -
26/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Erisvando Torquato do Nascimento - Agravado: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA) - Agravado: Superintendência Estadual do Acre - 3. Pelo exposto, evidenciada a incompetência deste Tribunal de Justiça, declino da competência e determino a remessa imediata do processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente para o processo e julgamento do presente Recurso de Agravo de Instrumento. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002056-14.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Tarauacá -
26/09/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 08:32Distribuído por sorteio
17/09/2025, 08:27Recebido pelo Distribuidor
17/09/2025, 07:45Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•18/09/2025, 09:42